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Justiça concede tutela antecipada do

prédio do Ituano Clube para a Prefeitura

Justiça concede tutela

antecipada do prédio do

Ituano Clube para a Prefeitura

Decisão dá segurança jurídica para o Poder Público fazer reparos urgentes no imóvel

DA REDAÇÃO - Regina Lonardi
FOTO: Reprodução internet

Publicada em 25 de abril de 2022 - 10h40

 Uma decisão da justiça, publicada na tarde do dia 20 de abril, véspera do feriado, concedeu tutela antecipada para a Prefeitura de Itu assumir o prédio do Ituano Clube imediatamente e realizar os reparos urgentes no imóvel, localizado na Praça Padre Miguel, centro da cidade. No dia 13 deste mês, o prefeito Guilherme Gazzola assinou um decreto de desapropriação do imóvel, mas apenas essa formalidade não garantia a posse do prédio. Por esse fato, o município tomou uma segunda providência e ingressou, no Poder Judiciário,  uma ação de Desapropriação por Interesse Social Comum, com base na Lei 4.132/1962, para obter a guarda regular do imóvel e com isso executar os serviços necessários para tirar o local da situação de risco em que se encontra.

 

O prédio foi interditado no último dia 6 de abril.

 

Com a decisão liminar, assinada pela Dra. Andréa Leme Luchini, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Itu, o Poder Público terá agora segurança jurídica para iniciar os trabalhos de reparos urgentes onde funcionava o Ituano Clube. Para cumprir determinação da justiça, o Município deve efetuar, no prazo de 5 dias, um depósito judicial no valor de R$ 508.756,14 a título de caução — uma cautela prevista em Lei e que é usada na maioria desses casos, cujo objetivo é salvaguardar um provável direito e assim ressarcir eventuais danos que a outra parte poderia vir a sofrer. A decisão da magistrada também nomeou um perito para avaliar o prédio, já que a avaliação apresentada, no valor de pouco mais de R$ 1,4 milhão, foi feita unilateralmente pelo proponente da ação.

Argumentos

 

 O município ingressou com a ação judicial de desapropriação por interesse público no dia 13 de abril, mesma data da publicação do decreto do Executivo, em face da Sociedade Progresso e Melhoramentos, Ituano Clube, que constam como entidades proprietárias do imóvel e Marco Antonio Marques de Almeida, último presidente, que vem assinando como responsável pelo clube.

 

 Na petição inicial, a Prefeitura argumenta que após várias denúncias, foi realizada uma vistoria pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Departamento de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos e Guarda Civil Municipal e constatou-se que o prédio encontra-se em total estado de abandono. E diante dos riscos de infestação por animais peçonhentos e até de incêndio, já que em vários pontos há fios da instalação elétrica expostos e sem nenhum isolamento, pediu a imediata imissão na posse do imóvel, a fim de realizar a manutenção necessária para preservação do bem.

 O representante do Ministério Público foi chamado a se manifestar no processo e opinou pelo deferimento da tutela antecipada 

Andamento

 

 Na decisão que acolheu o pedido de antecipação da tutela em favor do município, a Juíza de Direito Dra. Andréa Leme Luchini afirmou que "diante da comprovação de que as empresas responsáveis pela administração do imóvel encontram-se com situação "baixada" e que seu estatuto social está irregular perante os órgãos competentes (págs. 17/18, 129 e 175), defiro sua citação na pessoa do último presidente em exercício, o corréu Marco Antonio Marques de Almeida".

 

 A magistrada ainda deferiu requerimento feito pelo Ministério Público que pede a intimação da Câmara Municipal de Vereadores de Itu, a fim de que manifeste eventual interesse na presente ação, uma vez que há nos autos contrato de comodato do imóvel em seu favor.

 

 Determinou ainda a nomeação de um perito judicial que deverá apresentar a avaliação provisória concluída em 30 (trinta) dias, tendo em vista a natureza do caso vertente, contados da data do depósito dos honorários do Senhor Perito. Também mandou fazer a citação do réu para acompanhar a perícia e para oferecer contestação no prazo de 15 dias, por meio de advogado. 

 "Nos termos do artigo 20 do Decreto-lei nº 3.365/41, a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação ao preço", concluiu a julgadora.

 

Interesse social

 

 Ao ingressar na justiça pela Desapropriação por Interesse Social Comum do imóvel onde funcionou o Ituano Clube, o município de Itu alegou que "o referido imóvel é tombado pelo patrimônio histórico e cultural do Município de Itu, de modo que sua preservação é de interesse social"...

 

Clique aqui para acessar o Decreto de Desapropriação

 

Clique aqui para acessar a decisão que concedeu a tutela antecipada

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